CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

REGISTRO DO CLIENTE: seu codigo, ID CLIENTE E ANO xxx

SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 11.098.008/0001-59, com sede a RUA OURIQUE - PENHA CIRCULAR - RIO DE JANEIRO - RJ, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - xxx - xxx seu cep seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF/CNPJ - xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1.OBJETO- Este Termo regula a prestação de serviço de (SCM) fornecido pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA ao CLIENTE, cuja identificação consta na proposta de assinatura, na ordem de Serviço de instalação ou no banco de dados da SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente ao agente credenciado, por telefone, atraves do site ou e-mail. 2. INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO-2.1. A instalação do equipamento (*) para a recepção do sinal deverá ser agendado pelo CLIENTE junto à SSEM SERVIÇOS SISTEMAS E MULTIMIDIA. LTDA. Após a aprovação da viabilidade técnica.2.3. Caso a instalação implique a utilização de material ou prestação de serviços extras, haverá a cobrança dos valores excedentes pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, este valor será apresentado pelo técnico credenciado no decorrer da instalação e será debitado do CLIENTE em sua próxima fatura (mensalidade). 2.4. O serviço de Internet Banda Larga contratado somente será disponibilizado após a instalação e ativação dos equipamentos. A ativação só poderá ser realizada por instaladores autorizados previamente indicados pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA. 3. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO- 3.1. O serviço de acesso a internet estará disponível 24 horas por dia, e toda navegação estará sendo monitorada e arquivada em nossos registros a fim de prevenir e reprimir todo tipo de uso indevido de nossos serviços, com intuito de evitar, o que hoje damos o nome de crimes de internet. 3.2. A SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA não será responsável por eventuais falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação de seu serviço que sejam causadas por caso fortuito ou força maior, por má utilização do equipamento pelo CLIENTE, por intempérie ou por qualquer outro ato fora do controle da SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA. 4. MENSALIDADE- 4.1. A mensalidade de responsabilidade do CLIENTE refere-se ao pagamento do serviço de acesso a internet oferecida pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA e será disponibilizada através do e-mail: (xxx) informado pelo cliente no momento da adesão, e tambem estará disponivel no site: (WWW.SSEM.COM.BR/CENTRAL) da empresa. 4.1.1. A SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA poderá cobrar a mensalidade prevista acima no mês em curso, sendo que neste caso, poderá haver a cobrança de valores "pro rata", ou seja, cobrança proporcional aos dias de mensalidade correspondentes ao período do início da assinatura até o dia de vencimento optado pelo CLIENTE, em conjunto com a mensalidade referente ao mês seguinte. 4.2. Os pagamentos das mensalidades serão realizados mediante boletos bancários registrados e emitidos pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA. 4.3. O CLIENTE deverá pagar a sua mensalidade até a data de seu vencimento, conforme opções de datas disponibilizadas pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA ou optada pelo cliente. 4.4. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa moratória de 2% e juros legais e 0,2% do valor total da fatura, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula 6.2. 4.5 REAJUSTE DE PREÇOS Após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, contado a partir da data de ativação do serviço ou, quando for o caso, do primeiro circuito integrante da rede contratada pelo CLIENTE, os preços previstos nesta Proposta sofrerão reajuste de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. 5. VIGÊNCIA- 5.1. Os benefícios promocionais concedidos pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, estão condicionadas a permanência mínima de 12 meses. No caso de cancelamento antecipado será aplicado o descrito no paragrafo 7.1,o CLIENTE deverá ressarci ao OPERADOR DE SCM os investimento feitos no áto da rescisão. 5.2. O cancelamento dos serviços contratados através desta Proposta, ou qualquer circuito a eles referente, deverá ser solicitado via e-mail ao Business Contact Center através do endereço eletrônico SSEMULTIMIDIA@GMAIL.COM ou através do site WWW.SSEM.COM.BR com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para sua desativação. 5.3. O Cliente está ciente e concorda que a utilização indevida do(s) serviço(s) contratado(s) de forma a configurar quaisquer das hipóteses do Art. 66 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n° 272 da Anatel, em especial o encaminhamento por meio de rede privada ("Serviço SCM") de tráfego telefônico cuja origem e destino da chamada, simultaneamente, encontrem- se na Rede Pública de Telefonia ("Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC"), ensejará a imediata rescisão desta Proposta por culpa do Cliente, devendo o mesmo ressarcir à SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA os valores referentes a todas as despesas incorridas por esta com o cancelamento e a desinstalação do(s) serviço(s). 5.4. Na hipótese prevista da cláusula 5.1, decorrido o prazo de permanência mínima contratado, e não havendo manifestação em contrário do CLIENTE, o contrato passará a viger por prazo indeterminado. 6. RESCISÃO- 6.1. Caso o CLIENTE seja assinante no sistema de Comodato, a rescisão obedecerá ao disposto na cláusula 7.4 abaixo. 6.2. A SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo e sem qualquer ônus mediante simples comunicação ao CLIENTE. 6.3. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos à SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, a qualquer título, o CLIENTE será notificado do débito por meio do sistema, sms e e-mail, conforme Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, Cap. VI, Art. 93, 94 a 97, enquadrada Captulo. VI, Art. 105, regulamenta que a não regularização dentro do prazo de 05 dias acarretará na redução da velocidade contratada para menor comercializada. Permanecendo a inadimplência por mais 10 dias, haverá suspensão total dos serviços de programação, a pois 30 dias do vencimento o contrato será cancelado. 6.3.1. Com o atraso do pagamento dos valores devidos, a SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA poderá suspender a aquisição e o acesso à rede de comunicação. 6.3.2. A ausência da quitação do débito após a comunicação prévia da SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, depois de transcorridos os prazos referidos acima, poderá levar à inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.). 7. COMODATO- 7.1. Cessão dos equipamentos de propriedade do OPERADOR SCM ou ASSINANTE, sem cobrança de aluguel, durante o periodo de vigência do presente Contrato, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, na escolha pelo ASSINANTE, de PLANO que ofereça está opção, como forma de investimento feito pelo OPEREDOR SCM em infra-estrutura necessária à prestação do(s) Serviço(s) ora contratado(s). 7.2 Ao firmar contrato pelo sistema de comodato, o CLIENTE torna-se responsável por qualquer dano provocado ao equipamento, devendo o mesmo o ressarcimento. 7.3  Os equipamentos cedidos pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA deverão ser devolvidos na rescisão do contrato. Caso não ocorra, será cobrado o valor do mesmo. 7.4. No sistema de comodato, a rescisão motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento, ensejará NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DESTE CONTRATO, CABENDO AO CLIENTE A DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO EM COMODATO NO PRAZO ESTABELECIDO NA CLAUSULA 7.5  APARTIR DA DATA DO CANCELAMENTO, o mesmo não isenta o cliente das faturas  já vencidas relatadas  na cláusula 6.3 e multa referente a quebra deste contrato firmado na cláusula 5.1. 7.5. Em qualquer hipótese de rescisão do contrato estabelecida no item anterior, o equipamento deverá ser disponibilizado pelo CLIENTE para retirada, que será realizada no prazo máximo de 30 dias, contados do cancelamento do contrato. Ficará, ainda, facultado ao CLIENTE realizar, no mesmo prazo, a devolução do equipamento pessoalmente ao agente credenciado. 8. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA- É facultada ao CLIENTE a transferência da assinatura, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, a qualquer tempo, sendo necessária a aceitação da assinatura pelo novo CLIENTE e comunicação e cadastramento prévio por parte da SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA.- 8.1- Caso o assinante solicite a transferêcia do serviço contratado para um outro endereço, o mesmo pagará uma taxa de serviço conforme a tabela em vigor que será creditado na proxima fatua. 9. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA- 9.1. A SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA reserva-se o direito de disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços a seus CLIENTES. A SSEM SERVIÇOS SISTEMAS E MULTIMIDIA. LTDA não será responsável por eventual obsolescência tecnológica de equipamentos, assim entendida a impossibilidade de um determinado modelo de equipamento acessar os novos recursos disponibilizados. SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA. LTDA não estará obrigada a substituir equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente. 9.2. Caso o CLIENTE queira um equipamento de tecnologia mais recente, este deverá adquiri-lo junto a SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, mediante o devido pagamento. 10. CESSÃO- A SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA poderá ceder os direitos e obrigações aqui estipulados a empresas coligadas ou a terceiros. 11. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA- O cliente deverá solicitar suporte técnico por evetuais problemas relacionado ao serviço contratado, através de contato telefônico ou pela central do assinante disponibilizado no SITE:WWW.SSEM.COM.BR, O prazo para correção a partir da abertura do chamado e de 24 a 48 horas podendo ser estendido a igual período quando se tratar de fenômeno da natureza ou dano coletivo, Caso o problema tenha sido provocado por dano ao equipamento devido á operação inadequada do mesmo, o cliente pagará um taxa de visita técnica e o custo do material danificado. Está facultada a cobrança quando o problema ocorrer de forma natural, por desgaste ou fenômeno da natureza. 11.1. Caso o CLIENTE opte pela contratação dos Serviços de Assistência, pagará taxa mensal conforme tabela em vigor. 11.2. Caso o CLIENTE não opte pela contratação, pagará as visitas e serviços técnicos por evento adicional, conforme tabela em vigor. 11.3. Os valores mencionados nos itens 11.1 e 11.2 serão cobrados juntamente com a mensalidade de programação. 11.4 O Serviço de Assistência deverá ser contratado pelo prazo mínimo de 11 (onze) meses, sendo que a rescisão antecipada implicará no pagamento corresponde aos serviços técnicos prestados no período, de acordo com a tabela em vigor. 11.4.1. Caso não tenha ocorrido à prestação de qualquer serviço técnico no período de contratação dos serviços SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA Assistência, a rescisão antecipada não ensejará a devolução dos valores anteriormente quitados. 12. CONTRATO POR ADESÃO- 12.1 Os termos deste instrumento poderão ser revistos e alterados pela SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA, mediante divulgação prévia, devendo qualquer oposição ser formalizada pelo CLIENTE em até 30 dias contados da divulgação, passando a valer a partir de então as novas condições contratuais para os períodos mensais de assinatura subseqüentes. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS- 13.1. O CLIENTE poderá entrar em contato com a SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA através de e-mail: SSEMULTIMIDIA@GMAIL.COM, site: WWW.SSEM.COM.BR ou pelo telefone: (21)2419-3249. 13.2. Os serviços técnicos relativos ao equipamento SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA deverão ser efetuados exclusivamente por seus agentes credenciados. 13.3. A tolerância da SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada como novação e não se estenderá às demais disposições contratuais. 13.4. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações pode ser feita por meio de carta, e-mail e contato telefônico, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. 13.5. As partes acordam expressamente que todas as comunicações mencionadas no item 13.4, sobretudo quanto à contratação ou aquisição do serviço, serão utilizadas para fins de uso como evidência e prova legal. 13.6. É DEVER DO CLIENTE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS E COMUNICAR QUAISQUER ALTERAÇÕES À SSEM SERVIÇOS SISTEMAS E MULTIMIDIA. LTDA, SOBRETUDO SEU ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA, SOB PENA DE RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS. Será cobrado à parte do CLIENTE qualquer material que exceda o aqui descrito, que deverá ser pago diretamente à SSEM SERVICOS SISTEMAS E MULTIMIDIA LTDA.  14. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS- 14.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras, o CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 14.2 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de RIO DE JANEIRO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Contrato em Comodato: ( %comodato% )   Descrição do Equipamento: (xxx)

Usuário: xxx  Senha: xxx VALOR DA ADESÃO: R$ xxx 

PLANO CONTRATADO:  plano escolhido       VALOR DO PLANO MENSAL: R$xxx  

RIO DE JANEIRO, xxx 

 Contratante ou Preposto:___________________________________________________ 

Contratada: